Marcio F Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Minha cliente recebeu uma intimação da RFB, cobrando o envio da DCTF Web dos meses
de fevereiro, março, maio, junho e agosto/2024, e a multa pelo atraso na
transmissão dos meses de janeiro e abril/2024.
Levando em consideração que ela é optante do SIMEI e, de acordo com a IN RFB
2005/2021, Art. 6º, Inciso VII, está desobrigada de apresentar a DCTF Web,
indaguei o atendente da RFB o motivo da intimação. Ele me respondeu que
ela não estava obrigada, mas com o envio da EFD Reinf, evento da série 4000 -
Lucros e Dividendos, a transmissão da DCTF Web é automática. No entanto, essa transmissão
corresponde ao “mês de competência de envio” da EFD Reinf, ou seja,janeiro, abril, julho e outubro. Quanto aos demais meses, será necessário gerar
a DCTF Web do mês seguinte ao da competência de envio com o indicativo “SEMMOVIMENTO”. Perguntei, também: como eu irei transmitir a DCTF Web “SEMMOVIMENTO” direto pelo eCAC, uma vez que o próprio sistema da Receita me remete
ao site do eSocial e neste, para eu cadastrá-la, terei que informar o início de
obrigatoriedade no eSocial, sendo que a ela está dispensada dessa obrigação? Ele
me disse que não era para fazer o cadastramento no eSocial.
Confesso que fiquei confuso!
Diante desse impasse, eu gostaria de saber se os caroscolegas podem me orientar como devo encaminhar a DCTF Web “SEM MOVIMENTO” direto
pelo portal eCAC e se estarei obrigado prestar essa informação toda vez que houver
a remessa da EFD Reinf, pois a cada envio, é gerada uma DCTF Web zerada.
Obs.: somente a DCTF Web deoutubro foi processada sem movimento. As anteriores, a indicação foi “zerada”.
Desde já, agradeço pela colaboração de vocês.