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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCIO F RODRIGUES

Marcio F Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 17:20

Prezados, boa tarde.

Minha cliente recebeu uma intimação da RFB, cobrando o envio da DCTF Web dos meses
de fevereiro, março, maio, junho e agosto/2024, e a multa pelo atraso na
transmissão dos meses de janeiro e abril/2024.
 
Levando em consideração que ela é optante do SIMEI e, de acordo com a IN RFB
2005/2021, Art. 6º, Inciso VII, está desobrigada de apresentar a DCTF Web,
indaguei o atendente da RFB o motivo da intimação. Ele me respondeu que
ela não estava obrigada, mas com o envio da EFD Reinf, evento da série 4000 -
Lucros e Dividendos, a transmissão da DCTF Web é automática. No entanto, essa transmissão
corresponde ao “mês de competência de envio” da EFD Reinf, ou seja,janeiro, abril, julho e outubro. Quanto aos demais meses, será necessário gerar
a DCTF Web do mês seguinte ao da competência de envio com o indicativo “SEMMOVIMENTO”. Perguntei, também: como eu irei transmitir a DCTF Web “SEMMOVIMENTO” direto pelo eCAC, uma vez que o próprio sistema da Receita me remete
ao site do eSocial e neste, para eu cadastrá-la, terei que informar o início de
obrigatoriedade no eSocial, sendo que a ela está dispensada dessa obrigação? Ele
me disse que não era para fazer o cadastramento no eSocial.
Confesso que fiquei confuso!
Diante desse impasse, eu gostaria de saber se os caroscolegas podem me orientar como devo encaminhar a DCTF Web “SEM MOVIMENTO” direto
pelo portal eCAC e se estarei obrigado prestar essa informação toda vez que houver
a remessa da EFD Reinf, pois a cada envio, é gerada uma DCTF Web zerada.
Obs.: somente a DCTF Web deoutubro foi processada sem movimento. As anteriores, a indicação foi “zerada”.

Desde já, agradeço pela colaboração de vocês.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 10:27

Bom Dia,

Essa empresa MEI tem empregado?

Se sim, faz sentido, do contrário, está desobrigada.

MEI não transmite DCTFWEB, nem sem movimento. Faz tudo através do módulo simplificado do e-Social, caso tenha funcionário.

Mei também não declara Lucro na REINF.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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